DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E INFORMÁTICA
Art. 9º - O Departamento de Sistemas e Informática - DSI, órgão de subordinação direta da Diretoria Geral compete planejar, implementar e manter os sistemas informatizados tornando disponíveis os recursos de hardware e software, bem como administrar a rede interna de informática.
Art. 10 - À Coordenadoria do Interlegis em Sergipe - CISE, órgão subordinado diretamente ao Departamento de Sistemas e Informática - DSI, compete: controlar a agenda de vídeo-conferência, preparar em conjunto com o Cerimonial os convites para participantes de vídeo-conferência, fazer contato e se relacionar com o Interlegis Brasília órgão do Senado Federal, operar os equipamentos de vídeo-conferência, preparar agenda de cursos para sala de multiusos do Interlegis, bem como manter atualizadas normas e padrões de procedimentos para o bom desempenho da unidade e integrará subsidiariamente a Escola do Legislativo.
Art. 11 - À Coordenadoria de Administração de Banco de Dados e Rede - CBR, órgão subordinado diretamente ao Departamento de Sistemas e Informática - DSI, compete controlar, administrar, customizar, instalar e realizar backup da rede lógica de dados da Casa, criar estrutura e modelo de banco de dados e tabelas relacionadas que garantam o bom desempenho do SGBD, necessário ao funcionamento dos Sistemas informatizados, manter uma política de segurança em tempo real possibilitando confiança no uso dos recursos da rede e do banco de dados bem como manter atualizado normas e padrões de procedimentos para o bom desempenho da Coordenadoria.
Art. 12 - À Coordenadoria de Manutenção e Atendimento - CMA, órgão de subordinação direta do Departamento de Sistemas e Informática - DSI, compete: controlar a localização dos equipamentos, identificar problemas, realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, atender chamadas dos usuários dando apoio no uso dos aplicativos, configurar equipamentos, instalar software e treinar usuários no uso dos recursos de informática, bem como, manter atualizadas normas e padrões de procedimentos para o bom desempenho da Coordenadoria
Art. 13 - À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - CDS órgão subordinado diretamente ao Departamento de Sistemas e Informática - DSI, compete identificar e descrever necessidades de desenvolvimento de novos sistemas; manter em funcionamento sistemas existentes, estudos e identificação das regras de negócios da Casa; elaborar projetos de transformação; elaborar projetos lógicos e físicos; codificar em sistemas de programação; desenvolver técnicas de publicação das informações na WEB, bem como, manter atualizada normas e padrões de procedimento para o bom desempenho da Coordenadoria.
Para saber mais:
http://www.al.se.gov.br/competencias.asp