sexta-feira, 6 de novembro de 2009
PETIC - Assembléia Legislativa
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Não se vá, não me abandone.......... ♪♪
provavelmente não postaremos mais no blog
maaaaaaaaaaaaas................
ainda temos que postar o trabalho escrito......
foram longos 3 meses
tou até com os '"óio chei d'água"
foi tããoo bom esse convívio
e os comentários??
nooooooooooooossa, recebemos tantos que quase não consigui ler todos
bom........
antes de me despedir de vez do blog
gostaria de resumir nossa trajetória nessa disciplina
como forma de avaliação
tivemos que fazer esse bolg
fazer o tal do petic (perte escrita, lembram dele??)
e ainda apresentar
graças ao professor Dr. Rogério Nascimento
foi um perrengue fazer esse trabalho
brigamos, nos separamos
mas não adianta
não conseguimos nos separar
e então, não é que conseguimos fazer um bom trabalho?!?!
era só questão de 'esfriar' os ânimos
foi uma experiência válida
foi bom conhecer a assembléia
tanto por ser a 'casa do povo', como por ser um local de trabalho para nosso curso
e principalmente........
pq é booom d+
aliás, todos deveriam conhecer
pense num lugar divertido
aaaaaaaaah...........
tenho que agradecer à todos de lá que nos receberam
Carlos Fiel, Humberto, Tereza Valença e Flor
ah, a Flor é realmente uma flor
pense numa pessoa simpática e bem humorada
vou indoo agora............
é com grande pesar.................
ah.....deixa de dramaa.......ainda tenho ques postar o Petic
então......até mais o/
sábado, 31 de outubro de 2009
Fotos
sábado, 24 de outubro de 2009
domingo, 11 de outubro de 2009
e na Assembléia....
mas, e quanto às competências e atribuições do diretor desse departamento??
Art. 91 - São atribuições do Diretor de Departamento de Sistemas e Informática:
I - Coordenar, orientar e controlar as atividades relativas aos recursos de informática;
II - Expedir normas referentes ao gerenciamento de sua área de competência;
III - Assessorar a Mesa Diretora, os Deputados, as Comissões e demais órgãos administrativos, municiando-os de informações competentes para tomada de decisão;
IV - Elaborar cursos de aplicação interna, conjuntamente com a área de Recursos Humanos;
V - Promover condições para o desenvolvimento e bom funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática;
VI - Apresentar planos junto à Diretoria Geral para definição de metas e prioridades;
VII - Promover a difusão da cultura de informática, e a racionalização da boa utilização dos recursos técnicos;
VIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, ou que lhes sejam determinadas pelo Diretor Geral e pela Mesa.
Que tal conhecer as competências e atribuições de outros diretoes?
Acesse: http://www.al.se.gov.br/competencias.asp
Dicionário Internet
Divirtam-se: http://www.aisa.com.br/diciona.html
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Competências e Atribuições do Departamento de Sistemas e Informática
Art. 9º - O Departamento de Sistemas e Informática - DSI, órgão de subordinação direta da Diretoria Geral compete planejar, implementar e manter os sistemas informatizados tornando disponíveis os recursos de hardware e software, bem como administrar a rede interna de informática.
Art. 10 - À Coordenadoria do Interlegis em Sergipe - CISE, órgão subordinado diretamente ao Departamento de Sistemas e Informática - DSI, compete: controlar a agenda de vídeo-conferência, preparar em conjunto com o Cerimonial os convites para participantes de vídeo-conferência, fazer contato e se relacionar com o Interlegis Brasília órgão do Senado Federal, operar os equipamentos de vídeo-conferência, preparar agenda de cursos para sala de multiusos do Interlegis, bem como manter atualizadas normas e padrões de procedimentos para o bom desempenho da unidade e integrará subsidiariamente a Escola do Legislativo.
Art. 11 - À Coordenadoria de Administração de Banco de Dados e Rede - CBR, órgão subordinado diretamente ao Departamento de Sistemas e Informática - DSI, compete controlar, administrar, customizar, instalar e realizar backup da rede lógica de dados da Casa, criar estrutura e modelo de banco de dados e tabelas relacionadas que garantam o bom desempenho do SGBD, necessário ao funcionamento dos Sistemas informatizados, manter uma política de segurança em tempo real possibilitando confiança no uso dos recursos da rede e do banco de dados bem como manter atualizado normas e padrões de procedimentos para o bom desempenho da Coordenadoria.
Art. 12 - À Coordenadoria de Manutenção e Atendimento - CMA, órgão de subordinação direta do Departamento de Sistemas e Informática - DSI, compete: controlar a localização dos equipamentos, identificar problemas, realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, atender chamadas dos usuários dando apoio no uso dos aplicativos, configurar equipamentos, instalar software e treinar usuários no uso dos recursos de informática, bem como, manter atualizadas normas e padrões de procedimentos para o bom desempenho da Coordenadoria
Art. 13 - À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - CDS órgão subordinado diretamente ao Departamento de Sistemas e Informática - DSI, compete identificar e descrever necessidades de desenvolvimento de novos sistemas; manter em funcionamento sistemas existentes, estudos e identificação das regras de negócios da Casa; elaborar projetos de transformação; elaborar projetos lógicos e físicos; codificar em sistemas de programação; desenvolver técnicas de publicação das informações na WEB, bem como, manter atualizada normas e padrões de procedimento para o bom desempenho da Coordenadoria.
Para saber mais: